Prezados colegas, bom dia!
Estou com dúvida em relação tributação em MS.
Uma distribuidora em MS, lucro presumido, adquire produtos de cosméticos para revenda de uma fábrica em MG, lucro real.
A saída dessas mercadorias de MG é tributada com CFOP 6101, pois não existe protocolo e convênio MG x MS, a entrada dessas mercadorias no estado MS será ST 2403, CST 060 .
Minha dúvida é :
A distribuidora lucro presumido pagará o ICMS substituição tributária ou por antecipação?
Caso for antecipação, será com encerramento ou sem encerramento?
Na saída dessas mercadorias será destacado o ICMS ST?
O cálculo do st será por MVA ou por PMPF, pauta fiscal?
A distribuidora fará aproveitamento de crédito de ICMS? De qual forma?
Certa da atenção de vocês, desde já, agradeço!
Natália.