Prezados,
A SEFAZ/RJ disponibiliza uma calculadora eletrônica para cálculo do saldo credor referente à exportação mês a mês. Essa calculadora fica disponível no assunto “EFD ICMS/IPI – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – MANUAIS.
Dúvida: Quando a linha da calculadora “saldo credor decorrente de exportação do período” apresenta um valor negativo, devemos deduzir esse valor do saldo credor de exportação acumulado no mês anterior?
Exemplo:
06/2023 – Saldo credor acumulado decorrente de exportação: R$10.000,00
07/2023 – A calculadora informa na linha “saldo credor decorrente de exportação do período” valor negativo: -3.000,00
Esse valor negativo deverá ser deduzido do saldo do mês anterior, ou seja, o acumulado passa a ser R$7.000,00? E sendo assim, esse valor de R$3.000,00 será informado no campo 6 do registro 1200 da EFD ICMS/IPI como crédito utilizado, usando o código RJ00 (Utilização do saldo credor acumulado na apuração regular pela sistemática de débitos e créditos), tabela 5.5?
Fico muita grata a quem possa me ajudar a entender esse processo.