Boa tarde,
Estou com um erro ao validar o ICMS/IPI onde o PVA me pede o registro 1926, sendo que conforme orientação não devemos gerar o mesmo. Alguém passou por este problema? Sabe me informar qual o procedimento para que o erro não ocorra?
Obrigado
Olá Vanderleia, obrigado pela ajuda. Você tem um exemplo para me mostrar?
Grato pela atenção.
Até.
Joelso
Joelso, primeiro se está dando um saldo a Recolher no registro 1920, vc vai ter que criar um ajuste no registro 1921, conforme a orientação da IN 48/22018:
9.4.1 – Ao final de cada período de apuração, o contribuinte:
a) informará na EFD:
1 – o total do valor a complementar será deduzido da subapuração informada em registro 1920, através de ajuste via registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS041921, para a transferência do valor devido à apuração da substituição tributária, através de ajuste em registro E220, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS101921, no valor do complemento apurado a pagar;
Ou seja, vc faz um ajuste no registro 1921, no valor do ICMS Complementar a recolher com o código RS041921 pra estornar o saldo do ICMS a complementar. E depois vc faz outro ajuste no mesmo valor no registro E220 com o código RS101921.
Só vai exigir o registro 1926 se tiver saldo no registro 1920.
O registro 1920 precisa estar zerado, vc tem que transportar o saldo a recolher ou a recuperar para o bloco E200.
Na IN 48/2018 explica como fazer esse ajuste no registro 1921.