Bom dia,
Gostaria de saber qual CST de ICMS colocar nas mercadorias de uso e consumo com incidência de ICMS ST.
Estou colocando o CST 90, entretanto fui a um curso sobre o assunto e uma das participantes disse que neste caso eu deveria colocar o CST 60 para demonstrar que o imposto foi pago anteriormente.
Esta informação procede?
Sim, me refiro a entrada. Minha duvida se deu, pois em alguns fóruns de discussão sobre o SPED, todos dizem que o correto é colocar o cst 90 para material de uso e consumo.
Bom dia Adão
Pagina 57 do GUIA_PRATICO_EFD versão 2.0.22
Registro C170 – Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 – Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST – informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
Sim. Para comercialização eu sei que tenho que colocar o 60, mas minha dúvida se deu nas aquisições de material de uso e consumo com ICMS ST retido.
Bom dia!
Se você se refere a entrada sim.