Fórumimportacao-desembaracada-e-icms-pago-com-saldo-credor-acumulado-nfe-so-entrou-no-mes-seguinte
Tania Regina perguntou há 4 anos

Prezados, Uilizamos saldo credor acumulado para pagamento do ICMS importação desembaraçada em julho, mas a mercadoria só entrou no estabelecimento em agosto. Como não tínhamos a NFe em julho para escriturar conforme determina o artigo 10, do anexo XX da Resolução SEFAZ 720/2014, utilizamos o còdigo de ajuste RJ009999 (outros débitos) para refletir a utilização do saldo no registro E110. Ocorre que agora em agosto, temos a nota e precisamos escriturar como determina a resolução acima citada. Desta forma, ao informar o valor do ICMS no registro C197, o mesmo gera o débito no registro E110. O mesmo débito já registrado em julho. Como anular essa duplicidade de débito?  Pensei em criar um ajuste com o código RJ029999 (outros créditos). Alguma outra sugestão dos colegas? Estamos falando do ICMS RJ. Agradeço a ajuda. Tania Regina