FórumCategoria: Notas TécnicasIN 2108 – Alteração da data Retenção de Orgaos Publicos
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
Para que estamos vendo luz no final do túnel de “alteração” do prazo de recolhimento e retenções TODAS para Mensal para orgãos da administração pública. As empresas privadas devem ficar atenta as alterações e ajustar os seus controles.

A IN 2108 de 04/10/2022 traz a alteração das datas de recolhimentos das retenções
“Art. 7º Os valores retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte).
§ 1º O recolhimento a que se refere o caput deve ser feito:
I – pelo órgão da administração pública federal direta, autarquia ou fundação federal que efetuar a retenção; ou
II – pelo estabelecimento matriz da empresa pública, sociedade de economia mista ou entidade a que se refere o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, de forma centralizada.
§ 2º O montante a ser recolhido nos termos do caput deverá ser apurado até o último dia do mês anterior.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação.

Ou seja, já começa a valer a partir do próximo mês.

Será que teremos os efeitos em todas as retenções privadas!!???

fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126433