Pessoal,
Fique atentos a RFB está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.
Assim, devemos ter um processo de verificação contínuo das entregas de declarações. Que devem ser feitos as seguintes verificações e reguralizações, se necessárias:
a) consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
b) Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.
c) O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Pessoal, essas verificações servem de alerta a toda a fiscalização que o fisco está realizando e principalmente do que precisamos revisar os nossos processos, principalmente, nos que estão relacionados aos novos clientes, contemplar a avaliação deste cliente na sua entrada no escritório.
Ah e só para nos prepararmos as próximas ações de fiscalização e inaptidão relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-federal-declarara-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj-por-omissao-de-declaracao