FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasINCENTIVOS FISCAIS – São Paulo – ANEXO I – ISENÇÕES – PRORROGAÇÃO ATÉ 31/12/20
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,

Mais uma renovação dos incentivos do ANEXO I, em parte. No final listei os itens que foram prorrogados:

abs
Decreto Nº 65252 DE 15/10/2020

  Publicado no DOE – SP em 16 out 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, no artigo 24 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e no Convênio ICMS 101/2020 , de 2 de setembro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

 
I – do Anexo I:

 

ÍNDICE DO ANEXO I – ISENÇÕES

 
a) o parágrafo único do artigo 4º:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
b) o parágrafo único do artigo 12:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
c) o § 3º do artigo 14:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
d) o § 5º do artigo 18:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
e) o parágrafo único do artigo 27:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
f) o parágrafo único do artigo 34:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
g) o § 5º do artigo 38:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
h) o § 2º do artigo 40:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
i) o § 3º do artigo 48:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
j) o parágrafo único do artigo 49:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
k) o parágrafo único do artigo 51:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
l) o § 2º do artigo 52:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
m) o § 3º do artigo 53:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
n) o § 2º do artigo 54:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
o) o § 3º do artigo 60:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
p) o parágrafo único do artigo 65:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
q) o § 2º do artigo 66:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
r) o parágrafo único do artigo 68:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
s) o parágrafo único do artigo 72:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
t) o § 9º do artigo 74:
“§ 9º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
u) o parágrafo único do artigo 75:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
v) o item 2 do § 4º do artigo 76:
“2 – vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
w) o § 2º do artigo 91:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
x) o § 3º do artigo 92:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
y) o § 4º do artigo 94:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z) o § 5º do artigo 97:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z1) o § 5º do artigo 109:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z2) o § 3º do artigo 112:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z3) o § 4º do artigo 113:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z4) o § 3º do artigo 116:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z5) o parágrafo único do artigo 120:
“Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z6) o § 3º do artigo 122:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z7) o § 4º do artigo 124:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z8) o § 3º do artigo 125:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z9) o § 3º do artigo 129:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z10) o § 4º do artigo 130:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z11) o § 4º do artigo 133:
“§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z12) o § 5º do artigo 138:
“§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z13) o § 3º do artigo 143:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z14) o § 3º do artigo 146:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z15) o § 3º do artigo 150:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z16) o § 2º do artigo 152:
“§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z17) o § 3º do artigo 163:
“§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)
z18) o § 6º do artigo 164:
“§ 6º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.”; (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2020

Seguem os temas prorrogados neste Decreto:
Artigo 4º
APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Artigo 12
BULBO DE CEBOLA

Artigo 13
BUTANTAN – SOROS E VACINAS

Artigo 14
CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS

Artigo 18
DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL

Artigo 27
EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS

Artigo 34
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS

Artigo 38
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES

Artigo 40
IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO

Artigo 48
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Artigo 49
MOLUSCOS

Artigo 51
ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

Artigo 52
ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Artigo 53
ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA

Artigo 54
ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES

Artigo 60
ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS

Artigo 65
PÓS-LARVA DE CAMARÃO

Artigo 66
PRESERVATIVOS

Artigo 68
PRÓ-TAMAR

Artigo 72
REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO

Artigo 74
RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Artigo 75
SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA

Artigo 76
SENAI

Artigo 91
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES

Artigo 92
MEDICAMENTOS

Artigo 94
MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS

Artigo 97
FOME ZERO

Artigo 109
AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO

Artigo 112
FUNDAÇÃO ZERBINI

Artigo 113
AMIGOS DO BEM – DOAÇÃO

Artigo 116
REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS

Artigo 120
ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL

Artigo 122
AVIÕES

Artigo 124
GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO

Artigo 125
LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO

Artigo 129
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS

Artigo 130
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS

Artigo 133
METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4

Artigo 138
PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Artigo 143
PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA

Artigo 146
IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

Artigo 150
GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO

Artigo 152
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL

Artigo 163
BOLA DE AÇO

Artigo 164
FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS