Uma das novidades da versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI foi a inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020.
O B020 é o registro para as empresas do DF onde são escriturados as informações das aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS.
O modelo 66 é a NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e, que substitui a NF/Conta de Energia Elétrica modelo 06, que teoricamente possui valores de abrangência de ICMS.
Alguém saberia me justificar o motivo que o modelo 66 foi incluído nesse registro B020? Tem ISS nesse “novo” modelo NF3e (o modelo 06 não está previsto no B020)?
Moíses, bom dia!
Eu entendo que existem situações diferentes. Porque digo isso, o modelo 66 deverá gerar o registro C500 assim como o antigo modelo 06. Na observação do registro C500 está descrito o seguinte: “Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).”
Não conheço o Convênio ICMS nº115/2003, mas acredito que os documentos modelo 66 que foram gerados baseado nesse convênio, somente eles deveram constar no regisro B020. Isso imagino eu que dependendo da UF, porque pelo que me recordo o Bloco B não é exigido por todas.
Espero ter ajudado de alguma forma. Isso é o que eu entendi dando uma rápida olhada no Guia Prático.
Att.
Leandro