Denise Gasparetto perguntou há 7 anos

Boa tarde amigos,
Nossa Empresa A incorporou a empresa B em 31/07/2018 efetuamos a entrega da EFD da empresa B com modalidade de incorporação, efetuamos compensação débito /crédito, efetuamos recolhimento do PIS/COFINS.
Recebemos CTE´s para pagamento com data de emissão 08/2018 referente a serviço de transporte CIF das NFe´s emitidas pela empresa B em 07/2018.
Fiz algumas verificações em resposta portal SPED/CENOFISCO, e está conflitante as soluções, em resposta do portal SPED ocorre a instrução para que a empresa A informe o crédito no registro F800, nesse caso fica a dúvida:
 
– Informo no EFD da incorporadora competência 08/2018 o total de crédito do período 08/2018 da incorporada, nesse caso como fica a data no campo 04 do registro F800 ? Nesse caso a Receita não vai verificar essa abertura do crédito em algum registro da incorporada?
– Ou posso como incorporadora registrar no EFD 08/2018 no registro D , como um CTE normal? Pois já ocorreu a incorporação em data anterior.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Denise,

Este problema é muito comum, nos casos dos eventos especiais. E, posso te dizer que vc deve lançar lá no F800, porque, se vc lançar no Bloco D, o fisco não vai reconhecer o crédito, pq na hora que ele botar o bot de auditoria, o cnpj e a inscrição não existirá mais. Lança no F800, lembrando que vc deve informar a origem no M100/M500, e, estes créditos precisam ser informados no 1100/1500, para fins de controle.

abs