Boa tarde!
Em qual linha no ECF devemos lançar o valor recebido a título de indenização por danos patrimoniais? O valor indenizatório recebido pela empresa não constitui acréscimo patrimonial, portanto esta receita está sando tratada como exclusão no LALUR.
Já avaliei todas as linhas constantes no registro M300, mas nenhuma se enquadra nesta situação, salvo as linhas 167 e 167.01 (outras exclusões).
Desde já agradeço!