Em relação ao registro de uma operação de industrialização por encomenda, quando do recebimento pelo autor da encomenda, da NF de industrialização CFOP 5124, que será escriturada na entrada sob o CFOP 1124;
Qual seria a forma correta de escriturar o item desta NF no registro C170? Com código de produto (PROXXXXX), pelo produto industrializado pelo terceiro, ou serviço (SERXXXXX), pelo serviço de industrialização efetuado?
Em minha humilde análise, pendo para que seja como produto, assim o item de produto do registro C170 corresponderia ao mesmo do item do K250, assim como o registro C170 do retorno dos insumos do CFOP 5902 correspondera ao K255.
Alguém tem conhecimento de alguma base legal que posso suportar esta afirmação?
Alguém discorda?
Boa tarde! Estamos num processo semelhante e trataremos 09 serviços (0200), cobrança dos serviços, 5.124 na NFe
K250 03 – produto em processo (trata-se de um pó destilado a partir da matéria-prima abaixo) 5.124 (sem valor). Na Nfe
K255 01 (0200) matéria-prima – Molibidado solução líquida) 5.902 na Nfe e 5.903 caso tenha sobra deste material e ela seja devolvida.
Benedito Correa
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Senhores,
Eu vou me intrometer nesta discussão..rsrsrs.
Já apanhei bastante com este tema no passado distante….99/00/01.rsrrs
A questão central, muito importante, é que ao retornar o serviço de mão-obra destacado na NF-e, com cfop 5.124, precisar valorar a operação, porque, é custo. Já tivemos no passado um problema, porque na configuração do ERP, na implementação, o contador que não conhecia o sistema adequadamente, e o consultor da empresa, desconhecia o conceito de Beneficiamento, resultando que no final do ano descobriu-se que todos os serviços de beneficiamento não tinha sido contabilizados. Foi um problemão.
Assim, como fazia, e pelo jeito muita gente está fazendo, lança-se o item de serviço com o código do produto, zerado, inclusive, veja que o CFOP 5.124 (“industrialização efetuada para outra empresa”) abarca nas linhas correspondentes, às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica, e aos serviços prestados.
Resumindo, utilizaria o código do produto final( acabado) se assim o for, porque, às vezes o produto passa por uma outra etapa de beneficiamento fora ou interno, com a quantidade zerada para atender aos interesses da área de custos.
abs
abs
Bom dia Jorge,
e muito obrigado pela sua intromissão.
Infelizmente, este ainda é um assunto polêmico nas empresas. Nas pesquisas que tenho feito sobre o tema, quanto mais me aprofundo, mais fica claro que não ha consenso, o próprio fisco não deixa claro de como deve ser tratado os registros do SPED, preocupa-se apenas com a questão da tributação.
O Sefaz de SC, menciona em seu RICMS, art.71, inciso II, alínea “c”, item 1, que trata-se de um “serviço”, porém deve ter a descrição do produto, ou seja, causa mais confusão do que esclarecimento.
Outros estados como o PR por exemplo, nem definem nada sobre o tema.
Acredito que com o evento dos registros K250, K255, K230 e K235, os estados deveriam se pronunciar e unificar o tratamento para o assunto.
E sim, também, concordo com sua opinião de que a NF CFOP 5.124 deve ter como item, o código do produto encomendado, além dos demais insumos utilizados, alias, sobre isto, acho que também deveria ser revisto pelo fisco, pois nas ordens de produção (OPs) do industrializador, já haveria registro destes insumos no K235, juntamente daqueles enviados pelo encomendante, sendo o produto encomendado registrado no K230 e levado à estoque até sua efetiva saída para o encomendante no CFOP 5.124.
Desta forma o ciclo se fecha de forma perfeita e totalmente rastreável:
1 – Insumo enviados pelo encomendante: C170 remessa CFOP 5901, K255 na OP do encomendante, K235 na OP do industrializador, e C170 devolução simbólica CFOP 5902;
2 – Demais Insumos utilizados: K235 na OP do industrializador;
3 – “Produto” resultante encomendado: K230 na OP do industrializador, C170 da nota fiscal CFOP 5124, K250 na OP do encomendante;
Em minha visão, este é o processo correto, e tudo tratado como item de produto e não de serviço.
Agradeço novamente pela sua opinião, e espero que este assunto venha a ser resgatado, e, de uma vez por todas possamos por uma pedra nisto. Com os registros do bloco K, acredito que isto seja bem possível, se corretamente discutido e entendido com as empresas e o fisco.
Abs
Sem dúvida que o SPED no geral (do ECF ao eSocial e REINF) tem muitas oportunidades de melhorias de processos do lado das empresas e do lado do FISCO). Vamos lá sendo mais preciso no que configuramos para industrialização. Críticas serão bem vindas.
Abertura da ordem de produção com 7.000 kg de (produto acabado X)
Matéria-prima líquida 20.000 kg.
Item serviços (sem controle de estoques).
Para o bloco k completo:
Por parte do encomendante:
Teremos o registro K250 com o código de item 12.750 7.000 kg
Teremos o registro K255 com o código de item 15.650 20.000 kg.
Por parte do industrializador:
Teremos o registro K230 com o código de item 12.750 7.000 kg OP do PA (item pai).
Teremos o registro K235 com o código de item 15.650 20.000 kg. MP Líquida (item filho).
Para ambos teremos o K200 estoque escriturado e H010 em inventário do item. Ambos são de controle de estoques caso estes itens permaneçam no estabelecimento numa fase de virada de período de arrecadação ou produção parcial.
Sugestão e já validado: da nota fiscal de retorno:
5.902/6.902 15.650 MP líquida – devolução simbólica (usada no processo) pelo valor que entrou.
5.903/6.903 15.650 MP líquida – devolução do que sobrou pelo mesmo valor.
5.124/6.124 12.750 produto em processo X – produto resultante – valor zero.
5.124/6.124 25.550 serviços de secagem – com o valor real apurado pelo ERP. (MO e DGF)
5.124/6.124 25.xxx matéria-prima do industrializador aplicada no processo – caso ocorra – valorizada e tributada.
No campo observação da nota fiscal mencionar eventuais perdas de processo do 30.650.
Resposta importante da Receita Federal:
- 16.8.1.5 – Envio meu insumo para ser beneficiado em terceiros, e, quando ocorre o retorno, a empresa beneficiadora faz a cobrança da mão-de-obra e o retorno do beneficiamento da quantidade total enviada, porém neste processo existem perdas de peso do insumo, como registrar esta perda?
- Se estiver se referindo a uma perda normal do insumo no processo produtivo, a mesma estará implícita na quantidade consumida do insumo que foi remetida ao industrializador, informada no Registro K255. Se estiver se referindo a uma perda anormal do insumo, a quantidade perdida deve ser quantificada e o industrializador deve emitir uma NF-e destinada ao encomendante.
Como ficará no SPED EFD ICMS IPI:
Reg. Cod. Descrição tipo do item
0200 15.650 matéria prima líquida tipo 01.
0200 12.750 produto em processo X tipo 03.
0200 25.550 serviços de secagem tipo 09
0200 25.xxx matéria-prima x tipo 01
0210 12.750
0210 15.650
0210 25.xxx
C100 NFe
C170 5.902 (devolução simbólica)
C170 5.903 (devolução sobra)
C170 5.124 produto em processo X
C170 5.124 serviços de secagem
C170 5.124 matéria prima caso seja acrescentada.
No campo observação as perdas normais de processo.
E claro K200, K280 (cuidado com este registro), H010 e H005 (cuidado com este também), deverão ser tratados.
Benedito Correa
Para melhor contextualizar a dúvida:
O tipo do item do registro 0200 deve ser “09 – Serviços”;
ou “04 – Produto Acabado” / “03 – Produto em Processo” ?