Boa tarde,
No “Manual de informação dos códigos SP90090104 e SP90090278” referente a Portaria CAT 66/2018, há o cenário de Venda com Retenção de ICMS ST e revenda subsequente.
Na etapa de venda do contribuinte B para o contribuinte C, o valor escriturado como Outras Bases de ICMS é menor que o valor da operação, no exemplo, o valor da Parcela do ICMS ST Substituído está sendo deduzido do valor de ICMS Outros.
Valor da operação 4.000,00, Valor de ICMS Outros 3.670,73 e Valor da Parcela de ICMS ST 329,27.
Nossa dúvida é, realmente devemos deduzir o valor da Parcela do ICMS ST do valor de ICMS Outras?
At.te,
Rose