É correto associar as entidades referenciadas no Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos da IN 1634 para que realizem a entrega da REINF de acordo com o inciso III do artigo 2º dessa IN 1842 ?
Lembrando do texto:
“III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e”
A partir 10/07/2019 até 15/08/2019