De acordo com a Instrução Normativa RE Nº 48 DE 13/11/2018:
19.2.1 – Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD:
a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS021921, o valor do imposto, próprio e de substituição tributária, destacado no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;
Porém no validador do SPED ainda não consta o COD_AJ_APUR RS021921, sabem te tem alguma previsão para o validador ser atualizado ? Ficamos de mãos atadas pois não conseguimos testar o nosso sistema para saber se está gerando o registro corretamente
Bom dia Jorge, verifiquei e o PVA já está atualizado.
Quando eu valido o arquivo, da erro no registro 1921, ao informar o Código do ajuste da Sub-apuração e dedução = RS021921, me retorna o seguinte erro:
Código inválido. Utilizar código da “Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS” da UF do informante. O 3º caracter deste código deve ser = Zero.
O código RS021921 não aparece na lista de códigos para ser selecionado.
Thiago,
A tabela já está lá basta acionar no PVA a função atualizar tabelas:
21 uso exclusivo em registro 1921 – VAREJO (RICMS, Livro III, art. 25-A) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária – IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.2.1, alínea “a” 01012019
Thiago,
A tabela já está lá basta acionar no PVA a função atualizar tabelas:
21 uso exclusivo em registro 1921 – VAREJO (RICMS, Livro III, art. 25-A) – apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária – IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.2.1, alínea “a” 01012019