Pessoal
Estamos com dois projetos de lei, que têm o propósito de colocar uma regulação no setor de Inteligência Artificial, uma vez que o desenvolvimento de tecnologias afeta diversos setores da economia, com diversas r.rcussões e implicações.
O primeiro projeto colocado foi o PL 5.051/19 que estabelece o os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil, de autoria do Senador Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) e na relatoria do Senador Rogério Carvalho, estabelece que a disciplina da IA, deverá ter como base o reconhecimento de que se trata de tecnologia desenvolvida para servir as pessoas com a finalidade de melhorar o bemestar humano em geral, bem como:
I – o respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia e à igualdade;
II – o respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à diversidade;
III – a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais;
IV – a transparência, a confiabilidade e a possibilidade de auditoria dos sistemas;
V – a supervisão humana.”
outro artigo traz:
“Art. 4º Os sistemas decisórios baseados em Inteligência Artificial serão,
sempre, auxiliares à tomada de decisão humana.”
Também, traz a responsabilização civil pelos
§ 2º A responsabilidade civil por danos decorrentes da
utilização de sistemas de Inteligência Artificial será de seu supervisor.
Além de estabelecer as diretrizes da atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no uso da IA
I – a promoção da educação para o desenvolvimento mental, emocional e econômico
harmônico com a Inteligência Artificial;
II – a criação de políticas específicas para proteção e para qualificação dos trabalhadores;
III – a garantia da adoção gradual da Inteligência Artificial;
IV – a ação proativa na regulação das aplicações da Inteligência
O outro projeto, o PL 5691, insitui a Política Nacional de Inteligência Artificial,também com o de autoria do Senador Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) e na relatoria do Senador Rogério Carvalho, apresenta os principios da IA:
I – desenvolvimento inclusivo e sustentável;
II – respeito à ética, aos direitos humanos, aos valores democráticos e à diversidade;
III – proteção da privacidade e dos dados pessoais;
IV – transparência, segurança e confiabilidade
e como diretrizes o PL 5691, estabelece:
I – estabelecimento de padrões éticos para o uso da Inteligência Artificial;
II – promoção de crescimento inclusivo e sustentável;
III – melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população;
IV – estímulo a investimentos públicos e privados em pesquisa e desenvolvimento
da Inteligência Artificial;
V – promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público
e privado e entre empresas;
VI – desenvolvimento de estratégias para incrementar o intercâmbio de informações e a colaboração entre especialistas e instituições nacionais e estrangeiras;
VII – estímulo às atividades de pesquisa e inovação das instituições de Ciência,
Tecnologia e de Inovação;
VIII – desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação;
IX – capacitação de profissionais da área de tecnologia em Inteligência Artificial;
X – valorização do trabalho humano;
XI – promoção de uma transição digital justa com a mitigação das consequências adversas da Inteligência Artificial para o mercado de trabalho e para as relações trabalhistas.
Os itens negritados em vermelho, tratam de temas bem complexos, e de forte impacto, por resvalam em questões como capacitação, e emprego, e na questão do uso, determinar a evolução gradual remete a um controle que não cabe no tema.
Enfim, os projetos estão com o relator, não foram apresentadas emendas.
abs