Boa tarde,Recebi uma intimação da RFB com a seguinte informação:Apuração: 1º trimestre 2014 – 01/01/2014 a 31/03/2014ECF: Valor do Saldo Negativo R$ 0,00PER/DCOMP: Valor do Saldo Negativo R$ 893,84Demonstrativo parcelas composição crédito ECF: R$ 2.667,13 (Somatório dos valores do REGISTRO P300, CAMPO 2, CODIGOS 10 A 14)Demonstrativo parcelas composição crédito PER/DCOMP: R$ 3.560,98 (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de Renda Retido na Fonte e Pagamentos)O que aconteceu foi o seguinte: na ECF o saldo de IRRF foi zerado, devido uma divergência que o programa apresentava. A empresa é Lucro Presumido. Nesse caso, como os colegas procedem em relação ao Bloco P na ECF? O saldo tem que ficar negativo para bater com a DCOMP?