Bom dia, senhores.A empresa em que trabalho toma crédito de PIS/ Cofins após o recolhimento do PIS/ Cofins importação (DARF 5434 e 5442 – PIS e Cofins – Importação de Serviços) referente a Invoice emitida por fornecedor estrangeiro que prestou serviço para a empresa.Em qual bloco da EFD Contribuições devo declarar este crédito?
Serviço prestado sem NF de Serviço: Bloco F. (Ex: locação, invoice)
Os serviços prestados com NF de Serviço emitido pelo prestador: Bloco A
Caro Carlos,
Como comentei, a Invoice, pode ser lançada no Bloco A, também, eu pessoalmente, levei o tema para o Jonathan, supervisor do projeto em 2011.
abs
Bom dia, senhores. Muito obrigado pelas respostas.
Uma última dúvida. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do registro A120 (INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO)?
Leonardo!
Serviços vc lança no bloco A, veja que ele é alpanumérico para permitir este lançamento, outrora, explicamos ao fisco que as empresas contratavam frete internacional e tinham uma invoice, por isso, o campo foi alterado.
abs