Bom dia.
Ao validar o SPED contribuições o sistema validador está emitindo avisos retornando que o valor das entradas não deve considerar o IPI das compras.
Está correto isso? Entendo que o IPI é custo e assim sendo deveria integrar para cálculo do credito de Pis e cofins das compras. Alguem saberia dizer a que se refere esse aviso?
No campo IPI deve-se informar apenas o IPI creditado.
O IPI sem crédito é incorporado ao valor da mercadoria.