Prezados,
Gostaria de saber se o IPI importação, quando integrar o custo do produto importado, integra a base de cálculo dos créditos do Pis/Cofins Importação.
Na prática a base de cálc. dos créditos seriam calculados da seguinte forma:
(+) Valor Aduaneiro (IPI não está incluso)
(+) IPI (quando integrar o custo de aquisição
(=) Base de cálculo dos créditos
Via de regra, podemos nos creditar somente do valor pago (calculado sobre o valor aduaneiro), como reza a legislação, contudo, no art. 15, inciso V, § 3º da Lei 10.865/04, É MENCIONADO A INCLUSÃO DO IPI no cálculo dos créditos quando integrar o custo de aquisição. Essa seria uma exceção a regra cfe Solução de Consulta nº 75 – SRRF08/Disit 27 de março de 2013.
Alguém tem alguma opinião sobre o assunto?