Boa tarde, Preciso saber se uma empresa que comprou de uma indústria com destaque de IPI e ICMS-ST, sendo que a mesma não se credita de IPI. Em outras IPI devo somar a base do IPI + o valor da ST, ou somente a base do IPI? E em outras ICMS devo somar o valor da ST+IPI?
Muito obrigado
Bom dia Andre
No caso, a dúvida é referente a se você se creditaria disso ou em caso de realizar uma devolução?
Depende também da destinação de sua compra. Se no caso comprastes para comercializar , o IPI realmente fica em “outras IPI”, e seu valor é adicionado no campo “outras despesas” para fechar o total da nota. O mesmo deverá ocorrer com o ICMS-ST, visto que você não vai se creditar do mesmo na entrada e sim, somente dependendo posteriormente da venda.
Até onde tenho conhecimento seria essa a forma de escriturar.
Geralmente se colocam os valores de ICMS-ST + IPI no campo “outras despesas” para então fechar o valor total da nota.