Thatagualda perguntou há 8 anos

Bom dia!   Estou com uma duvida, tenho uma nota fiscal de serviço que foi emitida no mês de Agosto, mas se perdeu no meio do caminho e só foi escriturada no mês de Outubro, a NF tem retenção de IR. A pergunta é o fato gerador para o pagamento do imposto, vai ser a escrituração ou a data da emissão da NF.   Muito obrigada.

JOSE MARIO SANTIAGO JUNIOR respondeu há 8 anos

A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias
creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da
contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir
desta data o prazo para o recolhimento.

Solução de Divergência nº 26 – Cosit / 2013

JOSE MARIO SANTIAGO JUNIOR respondeu há 8 anos

A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias
creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da
contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir
desta data o prazo para o recolhimento.

Solução de Divergência nº 26 – Cosit / 2013

1 Respostas
VIVIANE CZK respondeu há 8 anos

É a data da emissão da NF.