Bom dia! Estou com uma duvida, tenho uma nota fiscal de serviço que foi emitida no mês de Agosto, mas se perdeu no meio do caminho e só foi escriturada no mês de Outubro, a NF tem retenção de IR. A pergunta é o fato gerador para o pagamento do imposto, vai ser a escrituração ou a data da emissão da NF. Muito obrigada.
1 Respostas
A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias
creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da
contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir
desta data o prazo para o recolhimento.
Solução de Divergência nº 26 – Cosit / 2013
A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias
creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da
contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir
desta data o prazo para o recolhimento.
Solução de Divergência nº 26 – Cosit / 2013