Conforme Portaria Interministerial MF/MS nº 39/2024 DOU 1 de 18/12/24, a mesma fixou, para o ano de 2025, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
a) para as pessoas físicas é de R$ 20.214.257,00; e
b) para as pessoas jurídicas é de R$ 501.797.258,00.
No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
a) para as pessoas físicas é de R$ 8.721.185,00; e
b) para as pessoas jurídicas é de R$ 173.985.750,00.
O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.