Amigos, Tenho um prestador de serviço que está localizado fora do país e os pagamentos dos serviços prestados são sujeitos ao IRRF. Alguém sabe informar como o IRRF objeto das remessas de numerário para o exterior será tratado no EFD-REINF?
1 Respostas
Vera Regina,
Estas retenções serão informadas no registro R2070, que ainda está em discussão com as empresas com a equipe técnica do projeto e com o time da RFB responsável pela DIRF.
Aproveitando a oportunidade, estes valores já são mapeados pelo SISCOSERV, veja os detalhes no ” DASHBOARD SISCOSERV”
https://goo.gl/TSwXEB
abs
Jorge, agradeço as informações.
Abs,
Obrigada
Obrigada
Vera,
Entendo que deva ser informado da mesma forma que uma retenção normal de IRF. Claro que no seu respectivo código.