Bom dia Colega,
gostaria de ajuda em uma questão, a linha 21 do registro N620 da Ecf é o local onde a empresa deve inserir o valor referente ao IR retido, para o devido desconto no total do IR a pagar, porem não ha nenhum campo especifico para inserção de IRRF retido em exercícios anteriores
Por exemplo uma empresa no ano de 2015 tem IRRF retido no valor de 100.000,00 porem como a mesma apurava o IRPJ com base no Lucro real através de balancete de se suspensão/redução, tendo sido o resultado da apuração prejuízo, esse valor de 100.000,00 não foi aproveitado.
minha duvida é seguinte, o fato de não haver um campo especifico para o lançamento de IRRF de exercícios anteriores na ECF de 2016 me leva a crer que a unica maneira de se restituir este valor é através de uma Perd/Comp!
ou eu posso lançar esse IRRF (retido em 2015) na linha 21 do registro N620 (da ECF de 2016) mesmo esta retenções não pertencendo ao exercício em curso?
desde ja agradeço
Maxsoel
Retenções de exercícios anteriores é saldo de base negativa, a composição dele está no ECF da competencia anterior.
Isso mesmo, referente a restituição/compensação entendo que somente por perdcomp.
Raphael muito obrigado,
é meu entendimento também o problema é que tenho um chefe teimoso que ta difícil de convence-lo a fazer o correto.