Tenho na Contabilidade saldo de imposto de renda retido de aplicação financeira, é permitido compensar além do IRPJ devido, compensar também os tributos de PIS e COFINS.?
Obrigado.
Tenho na Contabilidade saldo de imposto de renda retido de aplicação financeira, é permitido compensar além do IRPJ devido, compensar também os tributos de PIS e COFINS.?
Obrigado.
Entendemos que não poderá haver compensação com PIS-COFINS, mas apenas com IRPJ.
Caso o IRPJ devido seja menor que o IRF, haverá saldo negativo desse tributo. Esse saldo poderá ser compensado nas competências posteriores com o próprio IRPJ.