Bom dia, estou preenchendo uma ECF para uma empresa financeira e conforme a alteração para a alíquota de CSLL de 15% para 20% no mês de março/2020 (promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019), foram habilitados os itens 0.53 e 0.54, no bloco N, registro N660. O que gerou essa dúvida: No caso do preenchimento desses itens como devo proceder? No item 0.53 devo lançar as receitas brutas de todo o exercício e no item 0.54 devo lançar as receitas brutas do mês de março somada com meses seguintes?