Olá Pessoal,
No finalzinho da semana passada tivemos uma publicação sobre a TG 2000, para quem não está acompanhando são as novas normas da Contabilidade para ME e Pequenas Empresas (Simples e Presumido).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Microentidades a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ou seja, ainda temos um tempo para obrigatoriedade, mas caso já queira se antecipar vale o estudo da legislação.
Abaixo destaco alguns pontos importantes de observações:
- As Seções 1, 7, 8, 9, 12, 15, 16, 19, 24, 26, 27, 31, 32, 33 e 34 da NBC TG 1001 estão incluídas em outra seção ou não são exigidas por esta Norma. Para acessar o conteúdo dessas seções, ver NBC TG 1000.
- São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
- As microentidades que ultrapassarem o limite anual de R$4.800.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Médias Empresas ou as Normas completas (NBCs TG) após esses 2 (dois) anos ou outra Norma dentre as acima mencionadas, a partir do ano seguinte.
- Se entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) ficarem abaixo de R$4.800.000,00 anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, podem optar por esta Norma, a partir do ano seguinte.
fonte: https://www.gov.br/participamaisbrasil/nbctg-1002-contabilidade-para-microempresas