Olá! Pessoal,
Acabo de voltar da minha viagem no espaço-tempo, onde avancei alguns anos em nossa data relativa, e nesta viagem fiz diversos sobrevôos em algumas empresas, e a frase que mais ouvi foi esta:
- Lamentamos, mas, a sua empresa não recebeu nota A+ pela Sefaz-SP.
- Sinto muito, mas para ser nosso fornecedor a sua empresa precisa estar alinhada ao nosso “COMPLIANCE”, e ter ranqueado nota A ou A+ pela Sefaz-SP, e ter a nota publicada no site de COMFORMIDADE FISCAL
E, por aí vai….
…mas, tudo remetia ao tal “PROGRAMA DE CONFORMIDADE FISCAL” lançado em maio/2017, pelo governo do Estado de São Paulo.
Ah! Vc não está sabendo? Hum, pois bem, em maio/17, o governador Alckmin lançou o “Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, com diversas ações destacando o PEP e o PED
· Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
· Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
Mas, o quê nos chama a atenção é o “Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, criado com os seguintes princípios:
I – Simplicidade do sistema de tributação estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – Concorrência leal entre agentes econômicos.
Esta proposta foi colocada em Consulta Pública, tendo recebido diversas sugestões, e agora, aguardamos a publicação da Lei, que também estabelece as seguintes propostas:
I. Facilitar e incentivar a auto regularização e a conformidade fiscal;
II. Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
III. aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração tributária;
IV. Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações
A proposta é nobre, interessante, mas, sua implementação traz, também, algo que eles classificam como:
Capítulo III – Segmentação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco
Artigo 5º – Para implementação do programa “Nos Conformes”, com base nos princípios, diretrizes e ações previstos nesta lei, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (não classificado), com base nos seguintes critérios.”
E, é neste ítem, que nos debruçamos, para a seguinte provocação:
- Quais critérios foram adotados para atribuir determinada nota à minha empresa?
Segundo a minuta da lei, um dos critérios é o não pagamento do imposto, outro critério, é aderência entre a escrituração fiscal e o documento fiscal. Noutras palavras, eles estabeleceram o critério baseado regularidade e assertividade da obrigação principal e acessórias, mas, incluíram mais um item, que é:
III – perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos neste artigo.
Em resumo, a Sefaz vai analisar os meus documentos fiscais, e as obrigações assessórias (SPED-EFD ICMS/IPI, ECD), e atribuir uma nota à performance da minha empresa; mas, também, levará em conta a nota dos meus fornecedores.
Hum! agora eu entendo o que vi, e ouvi no tempo futuro das empresas, elas estavam aplicando as regras da Sefaz-SP em seus fornecedores. Algo do tipo:
– Caro fornecedor, somente após a melhora do seu ranking no site da SEFAZ-SP, poderemos voltar a comprar os seus produtos!
E, por quê?
Porque, um fornecedor B, C ou até D, vai comprometer o ranqueamento da minha companhia, e, a informação será divulgada no Portal da SEFAZ, na rede mundial de computadores. Sobre a questão da publicação, eles dizem que não será obrigatória, ficará a critério do contribuinte. Mas, é aquela situação, num processo de fornecimento a empresa solicitante informa, que os meus dois concorrentes autorizaram a publicação e a minha empresa não o fez, consequentemente, nós seremos desclassificados…
E, qual é o critério de bom pagador? Uma empresa que só exporta ou exporta 50% de sua produção, terá um ranqueamento diferente daquela que nada exporta? Uma empresa com nota B, indicando que lhe faltam melhorias para atingir a nota A+ poderá se creditar de 100% dos seus créditos? ou em algum momento, a Sefaz pretende atribuir um índice de creditamento por nota atingida(não revelado)?
Enfim, são muitas perguntas, e muitas preocupações em relação este projeto, e se vc quer saber mais e discutir este tema comigo, aguardo vc dia 17/10 no Synergy 2017 – Thomson Reuters, onde tratarei desta novidade e outras que estão a caminho pelas SEFAZ.
Aguardo a sua presença.
Ah! Não esqueça de reservar o seu lugar no site do evento:
SESSÃO B – 17:00 – https://goo.gl/PQWReT
Abraços
Jorge Campos
Portal Sped Brasil
P.S.: Artigo publicado originalmente, em meu Linkedin: ARTIGO NO LINKEDIN
Governo e suas idéias estapafúrdias. Não dá para esperar nada mesmo dessa gente. afff…
Acho que o Judiciário vai ter que se pronunciar no futuro… tem coisas inconstitucionais aí.
Concordo com vc Antonio Carlos!