FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasLançamento Extemporaneo ICMS
Clauce Anzolin perguntou há 7 anos

Bom dia,
Estamos escriturando um documento fiscal fora do período de apuração, e informamos 01 para o Código de Situação do Documento, visto que o mesmo será lançado como extemporâneo.
Porém o PVA do Sped ICMS/IPI aponta o seguinte erro:
“Para documentos compreendidos dentro do período da escrituração deverá ser utilizada uma situação para documentos regular códigos “00” ou “02” ou “06”.”
Poderiam me ajudar nesta situação.
Desde já agradeço.

4 Respostas
Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Clauce, bom dia!
 
Imagino que seja um documento de saída e que você tenha lançado com data do mês “atual”, por isso do erro, como você utiliza a opção de extemporâneo, deve lançar com a data que caracterize o “atraso”.
 
Att.
Leandro

Clauce Anzolin respondeu há 7 anos

Bom dia Leandro,
O documento é de entrada, e realmente foi lançada com data atual, pois se lançarmos com data de mês anterior, a mesma irá aparecer no livro de entrada do mês anterior, sendo assim, esta nota fiscal não apareceria no Sped atual.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Entendi, porém você concorda que se lançar como mês atual, o PVA julga que não tem porque chamar o documento de extemporâneo. Por isso o erro.
 
Att.
Leandro

Clauce Anzolin respondeu há 7 anos

Leandro,
Conforme o artigo 65 do RICMS/SP, o lançamento extemporâneo será feito fora do período de apuração, sendo assim, perante o Regulamento de ICMS minha escrituração no mês atual esta correta.
Neste caso, infelizmente, sou obrigada a concordar com o SPED somente para validar o arquivo no PVA, porém o SPED esta em desacordo com o Regulamento de ICMS.
Mesmo assim, agradeço muito a sua resposta.
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Segue embasamento legal:
Artigo 65 – A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1°):
I – tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas;