Bom dia, estou com duvida sobre o registro I157 assumi a contabilidade de uma empresa em 04/2019, lancei todas as contas zeradas ref. ao periodo de 01/2019 a 03/2019, o validador me apontou erro no registro c 155, meu sistema orientou a excluir as contas zeradas nos meses 01/2019 e 02/2019, lançando somente as contas zeradas em 03/2019 periodo de encerramento do balanço do contador anterior, isso é correto? as contas com movimento que zeraram nos meses 01 e 02 não darão problemas na ECF
Olá Patrice,
Não sei se entendi muito bem a sua dúvida.
Mas você não precisa excluir do seu sistema as contas zeradas.
As contas/c. custo com saldo zero não precisam ser mapeados no I157.
A crítica no C155 ocorre apenas quando o Saldo Inicial das contas da ECD 2019 é diferente do Saldo Final das mesmas na ECD 2018.
Assim, você é obrigado a fazer o I157 dessas contas/c. custo.