Bom dia senhores (as),
Eu gostaria da ajuda de vocês para entender adequadamente uma questão e proceder de forma correta na ECF.
E empresa que trabalho constituiu provisão para ações trabalhistas nos anos de 2014, 2015 e 2016. A provisão foi feita para ações que nosso Depto Jurídico julgou como “perda provável”, portanto havia uma grade probabilidade de perdermos a ação e pagarmos os valores.
Na época do lançamento da provisão, a despesa referente e este lançamento foi lançada na ECF como “Adição”, uma vez que enquanto provisão esta despesa não é dedutível.
Agora em 2017 a empresa definitivamente perdeu a ação e o valor deverá se pago em breve.
Fui informado que neste momento a despesa com esta ação, que até então era provisão, se tornou dedutível e que eu poderia lançar isso na ECF do exercício de 2017 como compensação. Para isso, eu devo utilizar a parte B do LALUR. Entretanto, nas ECFs anteriores a empresa deveria ter registrado um conta no LALUR B, para ir compondo este montante adicionado na apuração do lucro real. Isso não foi feito na época.
O procedimento esta correto? Este tipo de despesa é indedutível como provisão, mas se o passivo se tornar efetivo a despesa passa a ser dedutível? Neste caso deveríamos ter feito mesmo o lançamento disso no LALUR B? E em caso positivo, deveríamos retificar todas as ECFs anteriores ou poderíamos lançar tudo na próxima ECF, criando a conta e informando saldo inicial?
Agradeço a todos.