Tenho uma empresa lucro presumido que vendeu um produto no mês 09/2017, mas o cliente agora nó mês 10/2017 devolveu o produto com uma NF de devolução.
Só que o valor dos débitos de Pis/Cofins da NF-e de 09/2017 que irei estornar é maior que o Valor dos Débitos de PIS/Cofins de 10/2017.
Como devo proceder, deixar assim e constar como perda, ou tens uma maneira de lançar este valor.
Pois se remover o cliente terá que pagar o imposto este mês, mas tens o valor de um do mês anterior que teria que ser estornado
Fico no aguardo.
Obrigado.
Você deve limitar os Estornos de débito (M220/M620) ao total do débito do período, pois não existem valores negativos. No próximo mês lance a diferença que não pode ser deduzida no mês atual.