Boa tarde!
Estou testando novas versões PVA e Layout da EFD ICMS/IPI para atender o período 01/2021 em diante.
Me deparei com uma situação de validação que não existia anteriormente:
“Se o terceiro caractere do campo COD_MOT_REST_COMPL for igual a 1, então o campo VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST tem que ser igual a soma dos campos VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV e
VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV menos o valor informando no campo VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV. Caso o valor encontrado seja menor que zero, o campo deve ser informado com o valor igual
a zero.”
Essa validação já estava “descrita” no Guia Prático desde a versão anterior, porém agora o PVA passou a validar e está acusando erros que entendemos que não existir.
Por exemplo: A regra acima está sendo aplicada para uma filial de MG, entretanto, essa regra é valida para SP. Porque digo isso, porque na legislação de MG, Decreto 47.547 de 5 de Dezembro de 2018, diz: o calculo do ressarcimento/complementação deverá ser feito, (Base ICMS ST da Entrada – Base ICMS ST da Saída) * Alíquota do Produto, desta forma, a regra descrita no Guia Prático não se aplica nesse cenário.
Tentei detalhar de uma forma bem simplista para ficar mais fácil.
Alguém já se deparou com essa situação?
Att.
Leandro
Bom dia,
Realizei alguns novos testes, no meu processamento faltava alterar uma condição conforme uma alteração recente do Guia Prático. Entretanto ainda estão sendo apontados erros na validação do PVA, praticamente todos eles se dá por conta de arredondamento, porém, ao refazer o calculo conforme indicação do Guia Prático, o PVA sempre espera 0,01 ou 0,02 centavos a mais no Imposto apurado, no registro C185.
Att.
Leandro
Boa tarde!
Mais uma situação estranha.
Erro apontado no registro C181 quando Cód.Mot.Rest.Compl. MG800:
“Se o terceiro caractere do campo COD_MOT_REST_COMPL for igual a 8 e os campos 13, 14 e 16 estiverem preenchidos, então o valor do campo VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST (campo 18) deve ser igual a:
VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA(Campo 16) – VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA(Campo 13) – VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA(campo 14). Caso o valor
encontrado seja menor que zero, o campo deve ser informado com o valor igual a zero”
Se o código (MG800) é utilizado para Estornar o Complemento realizado na ocasião da Saída(Venda), segundo o Guia Prático, temos que preencher o campo 18 com o valor a ser restituído, ou seja, o mesmo valor que paguei na Saída. Entretanto, o PVA não permite que isso seja feito, pois, o calculo que ele espera que seja feito é: Campo 16 – Campo 13 – Campo 14, é óbvio que o valor sempre dará negativo, afinal, eu só gero o registro com esse código, quando o estorno será realizado da Complementação.
Att.
Leandro
Desculpe a demora @Nayara, são todas as devoluções/retornos que possuem ICMS ST sim!
Att.
Leandro
Leandro, bom dia!
Sobre o C181 as operações que você está declarando para este novo registro são relativas as notas com CFOP de ressarcimento (1603) de ICMS ST ou todas as devoluções/retornos que possuem o ICMS ST?
Obrigada.
Caro Leandro,
Não nos surpreende este tipo de problema. Ainda mais com o nível de complexidade que existe neste leiaute, sem uma homologação prévia.
Vc consegue mandar um print do log de erro?
[email protected]
grato
abs