FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasLei 13.982 – parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins do benefício
Gisleise Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,
Toda noite é uma novidade para nós contadores. Sim, pois somos orientadores da sociedade e todo mundo nesta hora tem o seu número de Whatsapp.
Dessa vez temos a Lei 1.982 que destaca sobre os  parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC)
Em resumo, quem tem direito ao R$ 600,00 reais prometidos:
(retirado da Lei)
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensalper capitaseja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma docaputou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

Ainda tem outras regras e procedimentos para saque, que devem ser estudas com detalhe para quem for solicitar o benefício.

fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958