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🔎 Nova Lei 15.122/25 fortalece a defesa comercial brasileira diante de restrições externas
Na última sexta-feira (11), foi sancionada a Lei 15.122/2025, autorizando o Poder Executivo a adotar contramedidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras às exportações brasileiras — sejam essas medidas tarifárias, ambientais ou de outra natureza.
➡️ A legislação prevê, por exemplo, a possibilidade de:
- Aumento de tarifas de importação;
- Suspensão de concessões comerciais ou de investimento;
- Limitação temporária de remessas de royalties e direitos autorais, por meio de instrumentos como a Cide-Royalties e a Condecine;
- E, em último caso, a suspensão de obrigações relativas à propriedade intelectual.
📌 A lei também estabelece que os produtores brasileiros devem seguir unicamente a legislação nacional, como o Código Florestal e os compromissos firmados no Acordo de Paris, reforçando a soberania regulatória do país frente a exigências externas.
💬 Ainda que haja margem para a aplicação de medidas mais duras, o texto privilegia a negociação diplomática, buscando proporcionalidade e redução de impactos econômicos no Brasil.
Essa iniciativa surge em resposta a movimentos recentes de restrição por parte da União Europeia e dos EUA — como o “tarifaço” anunciado pelo então presidente Donald Trump — e demonstra um posicionamento estratégico em defesa da competitividade brasileira no cenário internacional.
📄 A regulamentação da lei definirá os trâmites operacionais, como consultas públicas e prazos para análise dos pleitos.
🔗 Uma legislação com forte impacto no comércio exterior, no agronegócio, nas relações internacionais e na política de inovação.
Fiquemos atentos aos desdobramentos.