FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasleiaute-nfe-versao-4-0-grupo-i80-rastreabilidade-de-produto
Marco Antonio da Silveira Lima perguntou há 8 anos

Prezado colegas boa tarde, A empresa que trabalho é do segmento de agroindústria e examinando o leiaute de NFe v 4.0 ficamos com dúvida sobre a obrigatoriedade do Grupo I80 – Rastreabilidade de Produto.  Conforme a descrição da NT entendemos que esse grupo foi criado para rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, inclusive defensivos agrícolas, produtos veterinários, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. e que apesar da previsão para utilização desse campo, a obrigatoriedade imediata de preenchimento deste grupo seria inicialmente para medicamentos e produtos farmacêuticos descritos na própria NT. Como vocês estão entendendo sobre o início da obrigatoriedade de utilização desse grupo para outros produtos, que não se enquadrem em medicamentos ou produtos farmacêuticos.

1 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Bom dia!!
Marco Antonio,
Meu entendimento é o mesmo que o seu…
A obrigatoriedade a princípio se dá apenas para medicamentos e produtos farmacêuticos.
A extensão desta obrigatoriedade para outros grupos de produtos dependerá das regulamentações de cada Vigilância Sanitária.
Espero ter contribuído.
Atenciosamente,

Dorotéia Cordeiro da Silva respondeu há 7 anos

Boa tarde, qual será a regra de validação da SEFAZ? Todos os contribuintes estão obrigados a informar o lote ou somente os que possuam atividade de farmácia ou indústria farmacêutica ou seja, aqueles que possuam o código da ANVISA.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Contriuiu sim. muito obrigado pelo retorno.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Contriuiu sim. muito obrigado pelo retorno.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Contriuiu sim. muito obrigado pelo retorno.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Contriuiu sim. muito obrigado pelo retorno.

Marco Antonio da Silveira Lima respondeu há 8 anos

Contriuiu sim. muito obrigado pelo retorno.