Pessoal,
Só para deixar registrado!!
Publicado ADO Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023 que traz a aprovação da a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
Além disso, confirma a versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-23-de-10-de-marco-de-2023-470390498