FórumLiberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2025
HELINA FONSECA perguntou há 1 mês

Bom dia a todos !
Segue informativo:
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 , de 10 de janeiro de 2025, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025.
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 , de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social ( RPS ).
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 65,00, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao e-Social, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao e-Social referentes à competência janeiro/2025.
Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.518,00

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)
Está liberada a folha de janeiro/2025 para o Módulo Doméstico do e-Social, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.