FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostaslinhas-m300-e-m350-retificacao-ecf
Vera Ferreira perguntou há 4 anos

Prezados bom dia Para a ECD de 2020 efetuei ajustes extemporaneos tipo \”X\” ref. ajustes de exercícios anteriores 2019.A partir do leiaute 7, foi criado o registro I200 tipo X, a legislação permite essa correção sem necessidade de retificação da ECD. Conforme artigo 6 C da IN RFB 1.422  a ECF deverá ser retificada quando esses ajustes alterem a base de cálculo do IR CS. Minha dúvida,  é em relação como deve inserir nas linhas específicas 91.40 e 166.35 no M300 e M350? Cenario: Alteração no Lalur em 2 contas da Parte B Ajuste Biológico e Ajustes Normas IFRS16.O critério para inserção dos valores seria receita ou despesa? Aumento ou diminuição da Base de cálculo? Posso inserir o montante líquido do total do ajuste ou devo separar por tipo de conta como é no controle da parte B?