Bom dia.
Temos uma caso em que no segundo trimestre de uma empresa tributada pelo lucro presumido a receita bruta ficou negativa.
Explicando melhor: em março a empresa efetuou vendas, porém grande parte delas foram devolvidas em abril, para agravar a empresa não faturou nada no segundo trimestre, gerando aqui uma base negativa para o IRPJ. Ainda no segundo trimestre a empresa teve rendimento de aplicações financeiras (que são tributadas em 100%). Sendo assim foi apurado o valor do imposto em cima do valor das receita financeiras, deduzindo o valor 15% referente ao valor da base negativa.
Na ECF estra acusando erro, alguma teve este mesmo problema?