Na validação da ECF anual, empresa do LUCRO PRESUMIDO com escrituração de livro caixa, aparece a seguinte pendência (ERRO): “Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adota o regime de competência deve entregar a ECD.”
O PROBLEMA É QUE O VALIDADOR NÃO DEIXA VALIDAR A ECF (está indo contra o próprio manual da RFB: Manual da ECF, anexa ao ADE Cofis nº 30/2017, diz que a empresa pode ser do LUCRO PRESUMIDO, escriturar LIVRO CAIXA e ser optante pela forma de pagamento dos impostos POR COMPETÊNCIA ficando dispensada de entregar a ECD. VEJAM na Página 305 de 591 do Manual_de_Orientação_da_ECF_Maio_2017.docx)
Ainda existem outros dispositivos legais que permitem: RIR 99 – REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – Artigo 527- Parágrafo Único; LEI 8.981 DE 1995 – Artigo 45 – Parágrafo Único; INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.420/2013 – Artigo 3º.-A; INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.700/2017 – Artigo 225 – Parágrafo Único;
Já tentei no Fale conosco da RFB e no Fale conosco do SPED. Ambos são taxativos em dizer que não irão alterar o PVA.
Precisamos de uma intervenção por nós junto a RFB, pedindo para CORRIGIR O VALIDADOR DA ECF VERSÃO 3.0.0
Obrigado.
Em 20/06/2017 recebi e-mail do FALE CONOSCO da RFB dizendo: AGUARDE NOVA VERSÃO DO PROGRAMA ECF a ser publicada até 23/06/2017. Não dizem o que será alterarado, mas é a resposta ao pedido que fiz.
bom dia, caso alguém possa me ajudar, as empresas do LP são obrigadas a enviar a ECD em quais situações, pois eu li o O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. e não entendi.
se a empresa LP mantém contabilidade completa, distribui lucro no limite do apurado contabilmente, o fato da empresa distribuir lucro já é obrigada a entregar a ECD?
Ao entregar a ECF de sua empresa do lucro presumido, você deve anexar (na ECF) a contabilidade ou o livro caixa. Para ficar dispensado da ECD você deveria ter escriturado livro caixa e não contabilidade.
mas a obrigatoriedade não esta amarrada com a forma que se faz o registro contábil, não é isso?
onde esta este procedimento na legislação?
Em 20/06/2017 recebi e-mail do FALE CONOSCO da RFB dizendo: AGUARDE NOVA VERSÃO DO PROGRAMA ECF a ser publicada até 23/06/2017. Não dizem o que será alterarado, mas é a resposta ao pedido que fiz.
Boa tarde Celso,
Também já contatei a receita e a resposta deles é taxativa no sentido que se a empresa optou por escriturar o livro caixa é porque optou pelo regime de reconhecimento das receitas por caixa e que se ela opta por reconhecer as receitas por competência é porque tem contabilidade que suporte essa informação.
Pela minha interpretação da norma isso não é correto, a opção pelo critério de reconhecimento das receitas por caixa ou competência independe do fato de empresa manter contabilidade ou livro caixa.
Como ficarão as empresas que optaram pela escrituração do livro caixa e pelo critério de reconhecimento das receitas por competência?