FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasLucros e Dividendos-BASE CALCULO IRPJ E CSLL
perguntou há 7 anos

Boa tarde!
Pessoal, podem me ajudar em uma dúvida:
Lucros recebidos em participações societárias integra a BASE CALCULO DO IRPJ E CSLL?
 

3 Respostas
José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Alessandra,
Se a participação for avaliada pelo método de equivalência patrimonial, integra.
 
Art. 40. Ressalvado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 36, não integram as bases de cálculo de que tratam os arts. 33, 34 e 39:
IV – os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias não avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, em empresas domiciliadas no Brasil;
 
 
 

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

Da lei 1700/17, né.

Mas o que seria método de equivalência patrimonial?

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

Da lei 1700/17, né.

Mas o que seria método de equivalência patrimonial?

José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Isso, acabei esquecendo de citar a fonte…
Em termos técnicos seria isso:
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. 
NBC TG 18 (R3) – INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
 
 

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

José Carlos, mas o art.40 é para lucro presumido?

Porque me passaram o 238…

José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Alessandra,
Só fazendo uma correção, que os lucros/dividendos recebidos reduzem o valor do investimento ao invés de serem contabilizados no resultado…

Art. 180. O valor do investimento na data do balanço, conforme o disposto no inciso I do caput do art. 178, deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido determinado de acordo com o disposto no art. 179, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento.

Parágrafo único. Os lucros ou dividendos distribuídos pela investida deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do investimento, e não influenciarão as contas de resultado

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

José Carlos, este art.40 não seria para Lucro Real estimativa?

Meu caso é presumido.

Aguardo

Alessandra Carvalho de Jesus respondeu há 7 anos

Mas você está se referindo a lucro real?

Porque meu caso é presumido….