Leonardo Mota perguntou há 7 anos

Bom dia!
Estou prestando serviço para um cliente onde o mesmo recebeu uma Notificação do Ministério do Trabalho exigindo o arquivo MANAD da Folha de Pagamento.
Porém, o contribuinte em questão é uma Pessoa Física, não tem CNPJ. Tem CEI.
Ao validar o arquivo MANAD o SVA não aceita o arquivo sem o número do CNPJ no Campo 03 do Registro 0000.
Mesmo preenchendo o Campo 04 (CPF) e o Campo 05 (CEI), o SVA ainda cobra o preenchimento do Campo 03 (CNPJ).
Gostaria de saber se alguém tem informações a respeito deste caso. Se existe alguma forma de validar esses arquivos para pessoa física ou se o Auditor do MTE está equivocado em sua notificação.