NAZARENO SILVA perguntou há 7 anos

Bom dia conforme o ajuste Senief 08/2017 o Tomador do serviço pode registrar um evento de conhecimento de frete quando o mesmo é emitido indevidamente para minha empresa ou seja que o documento está em desacordo se isentando da responsabilidade de emissão de nota fiscal de anulação bem como o registro do CTE incorreto. Porém não consigo localizar local no portal do CTE para realizar esta manifestação como eu faço para uma NFe, alguém sabe informar como deverá proceder para fazer esta manifestação?
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_008_17

Shaiene Pinho respondeu há 7 anos

Este processo foi disponibilizado, somente via WebService, ou seja, é necessário aderir ou desenvolver um software que faça essa comunicação.