Com relação à manifestação do destinatário, há empresas, que mesmo sem obrigatoriedade, adotam essa funcionalidade para ter controle das notas eletrônicas emitidas para seus CNPJ´s. Com relação aos prazos ref. eventos de manifestação do destinatário, as empresas que adotam voluntariamente, precisam obedecer aos mesmos prazos das empresas obrigadas?
De fato, são obrigados apenas os elencados no anexo II do Ajuste Sinief 07/2005 (prazo abaixo do anexo II). Especificamente no Ceará os obrigados são os elencados no anexo II da Instrução Normativa 58/2013 e os prazos constam no artigo 7º da referida Instrução Normativa.
Não são todos obrigados, mas aconselhável que se registrem tais eventos. Caso faça, entendo que os prazos são os mesmos, já que está aderindo ao registro os prazos são os indicados na norma.
Obrigada! Eu enviei uma pergunta para o fisco de São Paulo; estou no aguardo.