FórumCategoria: Notas TécnicasManual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB MEI
Gisleise Staff perguntou há 7 anos

Pessoal,
 
Já está disponível no Portal eSocial o Manual de Orientação para utilização do ambiente WEB MEI.
O módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
Todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

Portanto, nesta primeira versão, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 – Informações do Empregador).
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI;
• A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
• A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
https://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/manual-web-mei