FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMDF-e – do encerramento e da assunção de responsabilidade jurídica pelo TRANSPORTADOR – AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput” da cláusula terceira:

Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte:.”;
II – o inciso I do “caput” da cláusula décima quarta:
“I – ao término do último descarregamento descrito no documento;”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 21/10, com as seguintes redações:
I – o inciso IX ao § 1º da cláusula décima segunda-A:
“IX – Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 3º da cláusula décima quarta.”;
II – o § 3º à cláusula décima quarta:
“§ 3º O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no “caput”, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Gilberto Calixto, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Márcio de Sousa, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.