Pessoal!
Atenção aos testes no ambiente de homologação, apenas para as UFs que usam a SVRS
12/08/2020
Rergas de validação do MDF-e Integrado – Ambiente de Homologação
Comunicamos que as regras de rejeição 725 e 726 referentes ao MDF-e integrado foram reativdas SOMENTE no ambiente de HOMOLOGÇÃO de empresas da SVRS para permitir testes das empresas.
REGRA DE REJEIÇÃO 725:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal) igual a ‘1‘ – Rodoviário;
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a ‘1‘ – Prestador de serviço de transporte ou ‘3‘ – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- E NÃO for informado o Grupo de Informações do Produto Predominante da Carga (campo: prodPred).
Será retornado a rejeição pelo motivo 725 – Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário.
Está regra de validação foi prorrogada para 08 de setembro de 2020, conforme aviso NO PORTAL DO MDF-e, e acompanhando a decisão da ANTT, que publicou a Resolução 5900/2020 DG/ANTT/MI – 21/07/20.
REGRAS DE REJEIÇÕES 726:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal) igual a ‘1‘ – Rodoviário;
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a ‘1‘ – Prestador de serviço de transporte ou ‘3‘ – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- Possuir apenas ‘UM‘ Documento Fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no Grupo de informações dos Documentos fiscais vinculados ao manifesto (campo: infDoc);
- E NÃO for informado o Grupo de informações da carga lotação (campo: infLotacao).
Será retornado a rejeição pelo motivo 726 – O grupo de informações da carga lotação deve ser informado.