FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMDF-e – MODAL RODOVIÁRIO – NT 2021.002 – V.1.02
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

1 Resumo
 

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário adequando o grupo de
informações do vale pedágio em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
 

Define a inclusão da chave do PIX como forma alternativa de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
 

Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso
visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
 

E por fim, o novo padrão de placas do Mercosul não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo. 
 

2 Validação de duplicidade da chave natural A Autorização do MDF-e prevê um ambiente centralizado de autorização, hospedado na SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul (SVRS). Em um cenário de um banco de dados centralizado, a validação atual garante que um mesmo CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número não sejam autorizados.
 

Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização, faz-se necessário
esclarecer que essa validação considera o ambiente de autorização para o qual o documento foi
transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado.
 

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e
autorizados.
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe#